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“Doutrina Católica sobre a Defesa e a Pena de Morte”
Por Ir. José de Santa Filomena (Lucas Campos)
Publicado em 22/10/2025 00:47 • Atualizado 29/10/2025 21:56
Jornal Rádio Santa Filomena

️ JORNAL CATÓLICO – RÁDIO SANTA FILOMENA

22 de outubro de 2025

Tema: A legítima defesa e a pena de morte à luz do Catecismo de São Pio X

 

Caríssimos ouvintes,

Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo!

 

Hoje, a Rádio Santa Filomena deseja refletir sobre um tema que a sociedade moderna frequentemente distorce: o direito à legítima defesa e a licitude da pena de morte, conforme a doutrina católica tradicional, ensinada com clareza no Catecismo de São Pio X e confirmada pela Sagrada Escritura.

 

Vivemos em tempos em que os governos, contaminados pelo espírito liberal e anticristão, buscam enfraquecer o direito natural de defesa, desarmando os cidadãos honestos e permitindo que a injustiça e o crime se espalhem.

Contudo, a Igreja de Cristo ensina que a defesa da vida, da família e da ordem é não apenas um direito, mas um dever moral de todo cristão.

 

Sobre a Legítima Defesa:

 

⚔️ 1. Santo Tomás de Aquino — Doutrina da legítima defesa

Suma Teológica, II-II, q.64, a.7 – “Se é lícito matar em defesa própria”

“Nada impede um ato ter dois efeitos, dos quais um é intencionado e o outro não. O ato de defender-se pode ter dois efeitos: um é a conservação da própria vida, o outro é a morte do agressor. Tal ato, considerado em si mesmo, é lícito, pois é natural ao homem conservar a própria vida.”

Explicação:
Santo Tomás formula aqui o princípio do duplo efeito:

  • o efeito bom (defender-se e conservar a vida) é intencionado;

  • o efeito mau (a morte do agressor) não é desejado, mas tolerado.

Por isso, diz ele:

“O ato de defesa pode ser lícito, se for feito com moderação. Mas, se alguém se defende com mais violência do que o necessário, o ato será ilícito.”
(Suma Teológica, II-II, q.64, a.7, ad 1)

 Assim, a legítima defesa é moralmente justa, contanto que:

  • haja proporção entre a agressão e a defesa,

  • a intenção seja proteger a vida, não matar o inimigo.

 

⚖️ 2. Catecismo Romano (Concílio de Trento)

“A lei não proíbe que um homem mate outro, quando o faz não por ódio, mas para se defender. Não é culpado de homicídio quem, para se livrar de uma morte injusta, dá morte ao agressor.”
(Catecismo Romano, Parte III, Cap. 6, § n. 4 — sobre o quinto mandamento)

Explicação:
O Catecismo de Trento confirma a doutrina de Aquino:
O que é proibido é o homicídio injusto, não o ato de defesa legítima.
Quando se busca preservar a própria vida sem intenção de vingança, não há pecado.


3. Catecismo de São Pio X (1908)

Pergunta: Há casos em que é lícito matar o próximo?
Resposta: “É lícito matar o próximo:
1º) Em guerra justa;
2º) Em legítima defesa própria;
3º) Por ordem da autoridade suprema, quando se trata de castigar um culpado de morte.”

 

Explicação:
São Pio X ensina que a legítima defesa é um direito natural, reconhecido por Deus, e que preservar a própria vida diante de uma agressão não é pecado, mas ato de justiça e prudência.


️ 4. Fundamento bíblico

A legítima defesa é também reconhecida nas Escrituras:

  • Êxodo 22,2:

    “Se um ladrão for encontrado arrombando uma casa e for ferido de modo que morra, quem o feriu não será culpado de sangue.”

  • Lucas 22,36:

    “Aquele que não tem espada, venda o manto e compre uma.”

Explicação:
Esses textos mostram que a autodefesa e a defesa da família são compatíveis com a Lei de Deus, desde que usadas com justiça e moderação.


5. Princípio moral da moderação

Santo Tomás e o Catecismo tradicional sempre recordam:

O uso da força deve ser proporcional ao perigo.

Se for possível deter o agressor sem matá-lo, deve-se preferir o meio menos violento.
Mas, se não houver outro modo de salvar a própria vida ou a de inocentes, a morte do agressor é moralmente tolerada.


✝️ 6. Síntese doutrinal

Segundo o ensinamento tradicional da Igreja:

 

  1. A legítima defesa é um direito natural dado por Deus.

  2. Não é pecado matar em legítima defesa, se o fim é preservar a vida e se não houver outro meio.

  3. A intenção reta e a moderação são essenciais.

  4. O que se proíbe é o ódio, a vingança e o excesso na violência.

 

O Catecismo de São Pio X declara:.

“Não peca quem, defendendo-se, mata injustamente o agressor, contanto que o faça por necessidade de defesa própria e sem ódio.”

 

E a Sagrada Escritura confirma:

 

“Se o ladrão, arrombando a casa, for ferido e morrer, não haverá culpa de sangue daquele que o feriu.”

Êxodo 22, 2 – Bíblia Padre Matos Soares

Essas palavras revelam a sabedoria divina: Deus não exige que o homem seja cúmplice do mal pela omissão.

O pai de família que defende seus filhos de um agressor, o cidadão que protege a vida dos inocentes — esses não cometem pecado, mas praticam um ato de justiça.

 

 Sobre a Pena de Morte:

 

️ 1. Fundamento em Santo Tomás de Aquino

Suma Teológica, II-II, q.64, a.2 – “Se é lícito matar o pecador”

“É lícito matar os homens que pecam, quando é necessário para conservar o bem comum: porque o homem mau é comparável a um membro corrompido, que deve ser amputado, para salvar o corpo inteiro.”

Explicação:
Para Santo Tomás, a autoridade legítima tem o dever de preservar o bem comum. Assim como um membro doente pode ser amputado para salvar o corpo, o criminoso irremediavelmente perverso pode ser privado da vida, não por vingança, mas para proteger a sociedade e restaurar a ordem da justiça.

Ele ainda acrescenta:

“A morte infligida pelo juiz ao criminoso é lícita, não só porque se faz para o bem público, mas também porque é um ato de justiça, e, portanto, de caridade, já que visa ao bem comum.”
(Suma Teológica, II-II, q.64, a.2 ad 3)

 

Portanto, para Aquino, a pena de morte pode até ser um ato de caridade, quando impede que o pecador cause mais danos espirituais e morais à sociedade.

 


2. Catecismo Romano (Concílio de Trento)

O Catecismo do Concílio de Trento (século XVI), promulgado por São Pio V, ensina claramente a legitimidade da pena de morte:

“Deus deu autoridade ao poder civil não somente para dirigir e conservar os cidadãos pela obediência e pela boa ordem, mas também para punir os criminosos e os maus. O uso legítimo dessa autoridade, mesmo até o ponto de infligir a morte, é um ato de obediência ao quinto mandamento que proíbe o homicídio.”
(Catecismo Romano, Parte III, Cap. 6, § n. 4, sobre o quinto mandamento)

 

Explicação:
O texto ensina que a autoridade civil, ao executar um criminoso de modo justo, não viola o mandamento “Não matarás”, pois o Estado age como ministro de Deus (cf. Romanos 13,4), exercendo uma função de justiça divina.

 

3. Catecismo de São Pio X

O Catecismo de São Pio X (1908) confirma o mesmo ensinamento tradicional:

Pergunta: Há casos em que é lícito matar o próximo?
Resposta: “É lícito matar o próximo:
1º) Em guerra justa;
2º) Em legítima defesa própria;
3º) Por ordem da autoridade suprema, quando se trata de castigar um culpado de morte.”

 

Explicação:
Aqui, a pena de morte é incluída entre os atos lícitos, desde que ordenada por autoridade legítima, com justa causa, e visando a correção moral e o bem comum, não a vingança.

⚖️ 4. Fundamento Bíblico

Santo Tomás e o Catecismo antigo apoiam-se também nas Escrituras:

  • Gênesis 9,6:

    “Quem derramar o sangue do homem, pelo homem terá o seu sangue derramado, porque Deus fez o homem à sua imagem.”
    (interpretação: o próprio Deus delega ao homem a autoridade de punir o homicídio com a morte)

  • Romanos 13,4:

    “Pois o príncipe é ministro de Deus para o teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, pois não é em vão que ele traz a espada: é ministro de Deus para exercer a ira contra aquele que pratica o mal.”

 

A espada aqui simboliza justamente o poder de infligir a pena capital. O Estado, portanto, age como instrumento da justiça divina.

 

✝️ 5. Finalidade espiritual da pena

Santo Tomás ainda ensina que a pena de morte pode servir para a salvação da alma do condenado, pois o leva ao arrependimento e à confissão antes de morrer:

“É melhor para o pecador morrer para esta vida e assim livrar-se do pecado, do que continuar a pecar e viver mais tempo.”
(Comentário de Santo Tomás à Epístola aos Romanos, cap. 13)

 

Assim, a pena pode ter um valor medicinal e redentor, se o condenado aceita sua morte com espírito de penitência.

 

A lei natural, impressa por Deus no coração humano, ensina que ninguém está obrigado a deixar-se matar injustamente.

Negar esse princípio é negar o próprio direito à vida, que é um dom sagrado.

E quando um governo liberal e secular impede o cidadão de se defender, ele se coloca contra a lei de Deus e contra a razão natural.

 

O mesmo Catecismo de São Pio X ensina também sobre a pena de morte, afirmando:

 

“É lícito à autoridade pública tirar a vida ao culpado, quando esta é a única maneira de reparar a ordem violada.”

 

Aqui, a Igreja mostra que a pena capital, quando aplicada pela autoridade legítima, não é um ato de ódio, mas de justiça e caridade.

Caridade — porque dá ao culpado a oportunidade de refletir sobre o peso de seus pecados, confessar-se e alcançar o perdão divino antes da morte.

Quantas almas, tocadas pela graça no último instante, se converteram diante do patíbulo, compreendendo que o castigo terreno era ocasião para alcançar a vida eterna!

 

Portanto, a pena de morte, longe de ser contrária à misericórdia, pode ser instrumento da salvação, quando o pecador aceita a sentença como justa e oferece a Deus seu arrependimento.

 

É claro que todo castigo deve ser justo e proporcional, e somente a autoridade pública legítima — e não o indivíduo — pode aplicá-lo.

Mas a doutrina católica ensina que a sociedade tem o dever de proteger os inocentes e preservar a ordem, e que a impunidade é uma forma de crueldade, pois deixa o mal triunfar.

O liberalismo, que prega uma falsa liberdade sem moral e sem Deus, tenta abolir tanto a pena de morte quanto o direito à defesa.

Mas essa ideologia não busca a paz, e sim a destruição da justiça e da ordem cristã.

Como ensinava o Papa Leão XIII, “a paz não consiste na ausência de armas, mas na presença da justiça.”

 

Por isso, o católico deve compreender que a legítima defesa e a autoridade legítima são partes da ordem querida por Deus.

Defender a vida e os inocentes é cumprir um dever de caridade e justiça.

E quando o Estado impede isso, ele se torna injusto e contrário à lei divina.

 


️ 6. Conclusão — Doutrina Católica tradicional

Antes do Concílio Vaticano II, o ensino constante da Igreja foi o seguinte:

  1. A pena de morte é moralmente lícita em certos casos graves.

  2. O Estado possui esse direito por autoridade divina.

  3. O uso deve ser justo, proporcional e orientado ao bem comum.

  4. Não viola o quinto mandamento.

Que cada católico, guiado pela luz da fé, permaneça firme na verdade, sem ceder ao erro liberal que inverte os valores e chama o bem de mal e o mal de bem.

 

Rezemos à Santíssima Virgem Maria, à Gloriosa Santa Filomena e a São Miguel Arcanjo, protetor das almas fiéis, para que defendam o povo cristão da mentira moderna e do desarmamento moral que o mundo tenta impor.

 

Em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. Amém.

 

 

Texto redigido por Lucas de Oliveira Campos

Rádio Santa Filomena – a serviço da salvação das almas.

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