️Rádio Santa Filomena – Programa de Formação Católica Tradicional
Tema: Refutação à Heresia de Leão XIV, contra a Corredenção de Maria Santíssima
Ontem dia 04/11/2025, circulou uma matéria atribuída ao suposto “Leão XIV”, negando o título de Maria Santíssima como Corredentora. É nosso dever, como católicos fiéis à Tradição e à doutrina imutável da Igreja, refutar tal erro, pois negar a participação de Maria na Redenção é contrário ao ensinamento perene do Magistério da Igreja antes do Vaticano II.
Maria "Corredentora": O usurpador antipapa Leão XIV, emitiu um decreto ou nota doutrinal instruindo os fiéis a não se referirem à Virgem Maria com o título de "Corredentora", pois Jesus Cristo é o único Redentor da humanidade. A palavra "corre" na sua frase pode ser uma referência a "corredentora".

✠ 1. A Doutrina Tradicional da Igreja
Desde os primeiros séculos, os santos Padres reconheceram em Maria a Nova Eva, associada ao Novo Adão na obra da salvação.
Enquanto Eva cooperou com Adão na queda, Maria cooperou com Cristo na Redenção.
O Catecismo Romano do Concílio de Trento, promulgado por São Pio V e ordenado pelo Papa São Pio IV, ensina claramente sobre o papel de Maria na nossa salvação. No capítulo sobre o Credo (“Concebido pelo Espírito Santo, nasceu da Virgem Maria”), lê-se:
“Foi conveniente que o Salvador nascesse de uma Virgem puríssima, para que Aquele que vinha tirar os pecados do mundo não fosse manchado por nenhuma corrupção humana, e para que, por uma mulher, a morte sendo trazida, também pela mulher fosse dada a vida.”
(Catecismo Romano, Parte I, Art. III.)

Aqui, a Igreja ensina que Maria é cooperadora da Redenção, pois por Ela veio a Vida ao mundo, assim como por Eva veio a morte.
Isto é o que a Tradição chama de Corredenção — não igualdade com Cristo, mas cooperação singular e subordinada à obra redentora do Senhor.
✠ 2. O Ensino de São Pio X
O Catecismo de São Pio X, fiel guardião da doutrina católica, confirma esta verdade. No número referente à Redenção, o Santo Papa ensina:
“Maria cooperou na nossa salvação, oferecendo ao Pai Eterno o seu Filho, quando Ele estava para morrer na cruz; por isso, nós A chamamos Corredentora.”
(Catecismo de São Pio X, Parte I, Cap. VIII – Da Redenção.)
Este ensino é claro, direto e solene.
São Pio X, Papa canonizado, declara expressamente que Maria é Corredentora, porque cooperou de modo único e íntimo com Cristo na obra redentora.
Negar isso é negar o magistério de um Papa santo e do Catecismo oficial da Igreja pré-conciliar, o que significa colocar-se fora da comunhão com a fé católica tradicional.

✠ 3. A Teologia dos Santos
São Bernardo, Santo Afonso de Ligório, São Luís Maria Grignion de Montfort e tantos outros doutores ensinaram o mesmo.
São Bernardo escreveu:
“Assim como Eva cooperou para a morte, Maria cooperou para a vida; e assim, o que Eva perdeu pela desobediência, Maria recuperou pela obediência.”
São Pio X, na encíclica Ad Diem Illum (1904), afirmou ainda:
“Ela foi associada a Cristo na obra da redenção do gênero humano, e por isso, de modo verdadeiramente admirável, tornou-se nossa Corredentora.”
Portanto, dizer que “Maria não é Corredentora” é negar o ensinamento dos Santos, dos Papas e dos Catecismos autênticos da Igreja.
O Catecismo Romano, promulgado por São Pio V, ensina na explicação do Credo:
“Foi conveniente que o Salvador nascesse de uma Virgem puríssima, para que Aquele que vinha tirar os pecados do mundo não fosse manchado por nenhuma corrupção humana, e para que, por uma mulher, a morte sendo trazida, também pela mulher fosse dada a vida.”
(Catecismo Romano, Parte I, Art. III.)
Ora, se por uma mulher veio a morte (Eva), e por outra mulher veio a vida (Maria), então a Igreja sempre reconheceu em Maria a cooperação essencial e direta com Cristo na Redenção, sendo por isso chamada de Corredentora — não igual, mas associada ao Redentor.
Negar isso, como faz o “Leão XIV”, é negar o próprio ensinamento do Catecismo de Trento, que foi ordenado por um Papa verdadeiro e aprovado pelo Concílio Ecumênico.
O Catecismo de São Pio X
O Santo Papa São Pio X, em seu catecismo, ensina explicitamente:
“Maria cooperou na nossa salvação, oferecendo ao Pai Eterno o seu Filho, quando Ele estava para morrer na cruz; por isso, nós A chamamos Corredentora.”
(Catecismo de São Pio X, Parte I, Capítulo VIII – Da Redenção.)
Aqui não há ambiguidade.
Um Papa santo e verdadeiro afirma que Maria é Corredentora, porque ofereceu o próprio Filho por nós, sofrendo com Ele de modo único.
Logo, quem nega essa verdade contradiz o magistério perene da Igreja e se coloca fora da comunhão católica.

Testemunho dos Santos
Os Santos Doutores da Igreja confirmam esta doutrina:
São Bernardo de Claraval:
“Assim como Eva cooperou para a morte, Maria cooperou para a vida; e assim, o que Eva perdeu pela desobediência, Maria recuperou pela obediência.”
São Boaventura:
“Cada vez que Cristo ofereceu o seu sangue, Maria ofereceu o seu coração em união com Ele pela nossa redenção.”
Santo Afonso Maria de Ligório, Doutor da Igreja, escreveu:
“A Redenção foi obra de Jesus Cristo, mas Maria teve uma parte principal e imediata nela, como Corredentora do gênero humano.” (Glórias de Maria, Parte II, Discurso 5.*)
São Luís Maria Grignion de Montfort afirma em seu Tratado da Verdadeira Devoção:
“Maria é a cooperadora admirável do Senhor na obra da redenção e, portanto, Corredentora do gênero humano.”
E o próprio São Pio X, em sua encíclica Ad Diem Illum Laetissimum (1904), declarou:
“Ela foi associada a Cristo na obra da redenção do gênero humano, e por isso, de modo verdadeiramente admirável, tornou-se nossa Corredentora.”

A Verdadeira Infalibilidade Papal e os Erros do Concílio Vaticano II à Luz da Tradição
A Santa Igreja Católica sempre ensinou, desde os Apóstolos, que o Papa é o sucessor de São Pedro, e que a ele foi prometida uma assistência especial do Espírito Santo, a fim de guardar fielmente o depósito da fé.
Essa assistência foi definida solenemente como dogma da infalibilidade papal pelo Concílio Vaticano I, em 1870, na constituição Pastor Aeternus.
1. O que ensina o dogma da infalibilidade papal
O Concílio Vaticano I, sob o Papa Pio IX, declarou:
“O Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando no exercício de seu ofício de pastor e doutor de todos os cristãos define, em virtude de sua suprema autoridade apostólica, uma doutrina de fé ou de moral a ser sustentada por toda a Igreja, goza da mesma infalibilidade de que o divino Redentor quis dotar sua Igreja.”
(Pastor Aeternus, cap. 4)
Portanto, o Papa é infalível

Essa infalibilidade não é uma inspiração nova, o Papa não pode ensinar erro em matéria de fé ou moral, quando ensina oficialmente em nome de Cristo.
São Pio X reforça esse ponto em seu Catecismo:
“O Papa é infalível quando, como Pastor e Doutor de todos os cristãos, define uma doutrina de fé ou de moral para ser acreditada por todos. Negar esta infalibilidade é heresia.”
(Catecismo de São Pio X, Cap. IX, Questão 207)
Assim, a infalibilidade papal é um dom da Igreja, mas está vinculada à fidelidade à Tradição e ao depósito revelado.

✠ 2. O problema após o Concílio Vaticano II
Em 1962, foi convocado o Concílio Vaticano II, que apresentou novas formulações e interpretações teológicas sobre temas como:
a liberdade religiosa,
o ecumenismo,
a colegialidade episcopal,
e o diálogo com o mundo moderno.
Por exemplo:
A liberdade religiosa, segundo a declaração Dignitatis Humanae, parece contradizer a doutrina tradicional expressa por Pio IX na encíclica Quanta Cura, que condenava o “erro pestilento de que cada homem tem direito à liberdade de consciência e de culto”.
O ecumenismo de Unitatis Redintegratio sugere que as seitas separadas possuem “meios de salvação”, o que parece contrariar o dogma “Fora da Igreja não há salvação”, afirmado em Unam Sanctam de Bonifácio VIII e reiterado no Catecismo de São Pio X:
Quem, sabendo que a Igreja é verdadeira, não quer entrar nela ou dela se separa, não pode ser salvo.”
O diálogo inter-religioso de Nostra Aetate apresenta elogios a religiões falsas, o que nunca foi feito pelos Papas anteriores, que sempre chamaram os fiéis a converter os pagãos à fé católica.

A voz da Tradição e dos Santos
São Roberto Belarmino
Portanto, a quinta opinião é a verdadeira. É manifesto que o papa herege cessa por si de ser papa e cabeça assim como por si cessa de ser cristão e membro do corpo da Igreja, razão pela qual a Igreja pode julgá-lo e puní-lo. Essa é a sentença de todos os antigos Padres, que ensinam que os hereges manifestos perdem imediatamente toda a jurisdição.
Livro II, c. XXX

Santo Afonso de Ligório
"Se Deus permitisse que um Papa fosse notoriamente herético e contumaz, ele cessaria de ser papa, e a Sé Apostólica ficaria vacante.
As Verdades da Fé, Parte III, c. VIII

São Francisco de Sales
Mas, que quando ele é explecitamente um herege, ele cai ipso facto de sua dignidade e para fora da Igreja, e a Igreja deve depô-lo, ou, como dizem alguns, declará-lo deposto, de sua Sé Apostólica, e deve dizer como São Pedro, que outro tome o seu lugar.

"Os homens nâo são obrigados, nem capazes, de ler corações; mas quando eles vêem que alguém é um HEREGE por suas obras externas, eles o julgam como um HEREGE puro e simples e o condenam como tal".
São Roberto Belarmino, De Romano Pontifice , livro IV, c. IX)


Papa Inocêncio III
"Menos ainda o Romano Pontífice jactar-se de não poder ser julgado pelos homens - ou, em vez, de não poder ser mostrado já julgado, se ele manifestamente "perder o seu sabor" com a heresia. Pois que não crê, já foi julgado."
Sermo II: In Consecratione, PL 218:656

Papa Paulo IV
"Declaramos e definimos (...) ou mesmo o Romano Pontífice, antes de sua promoção ou elevação como Cardeal ou Romano Pontífice, desviou-se da fé católica ou caiu em alguma heresia: (i) que tal promoção ou elevação seja tida como nula, inválida e sem efeito."
Papa Paulo IV: Constituição Apostólica "Cum ex Apostolatus Officio 1559".

Códico do Direito Canônico
"Em razão de renúncia tácita aceita pelo mesmo direito, cai automaticamente e sem nenhuma declaração, de QUALQUER ofício, o clérico que: (...) €4° apostata publicamente da fé católica.
CDC, cân 188, 1917.

Os Papas e Santos de antes do Concílio sempre alertaram contra as novidades que alterassem a fé.
São Vicente de Lérins, no século V, ensinava:

“Devemos guardar o que foi crido em todo lugar, sempre e por todos.” (Commonitorium)
São Pio X, em sua encíclica Pascendi Dominici Gregis, condenou o modernismo, chamando-o de
“síntese de todas as heresias”,
e advertiu que os inimigos da fé tentariam introduzir erros dentro da própria Igreja sob o pretexto de “reformas”.
Pio XII, em Humani Generis (1950), também advertiu contra os que “querem adaptar a fé aos tempos modernos”, rompendo com a continuidade doutrinária.
Portanto, segundo o ensinamento dos Papas verdadeiros, a fé não pode evoluir, mudar de sentido ou ser adaptada ao espírito do mundo.
A Tradição é imutável porque o próprio Cristo é o mesmo “ontem, hoje e sempre” (Hb 13,8).
O verdadeiro sentido da infalibilidade
Significa que nenhum Papa pode, ao ensinar oficialmente sobre fé e moral, contradizer a doutrina já definida pela Igreja.
Por isso, quando surgem ensinos novos ou ambíguos que contradizem definições anteriores, os teólogos fiéis à Tradição concluem que esses ensinos não pertencem ao magistério infalível, e que devem ser julgados à luz da doutrina anterior.
Assim, a verdadeira fidelidade ao Papa passa pela fidelidade à Tradição.
Quem ensina o contrário do que sempre foi ensinado, não exerce o carisma da infalibilidade, mas introduz confusão e erro.

Conclusão
A infalibilidade papal, definida por Pio IX e reafirmada por São Pio X e Pio XII, é uma proteção divina para a Igreja, mas não se aplica a doutrinas contrárias à fé transmitida pelos séculos.
O católico fiel deve, portanto:
conservar a doutrina ensinada antes do Vaticano II;
rejeitar as novidades que contradizem o ensino constante;
e permanecer unido à fé dos Papas santos e infalíveis que guardaram o depósito da fé sem mancha.
“Ainda que nós mesmos, ou um anjo do céu, vos anuncie um evangelho diferente daquele que vos pregamos, seja anátema.” (Gl 1,8).
Por: Lucas de Oliveira Campos