Todos podemos perceber que as excomunhões e os castigos impostos pelos modernistas à FSSPX se devem à sua recusa do Concílio Vaticano II e das respetivas reformas doutrinais. A FSSPX opõe-se, com razão, aos erros conciliares e à sua oficialização e desenvolvimento: liberdade religiosa, falso ecumenismo, nova eclesiologia e novas noções de colegialidade.
Esperemos e rezemos para que a FSSPX dê o último passo lógico da sua própria posição: reconhecer que a Sé Apostólica está vaga. Só essa conclusão elimina a contradição entre reconhecer Leão XIV como verdadeiro Papa e, ao mesmo tempo, resistir habitualmente ao seu magistério, às suas leis e ao seu governo.
Apenas reconhecendo que, desde João XXIII até Leão XIV, não tivemos verdadeiros Papas é que a atuação da FSSPX, ao longo destas seis décadas, encontra uma justificação coerente à luz dos princípios católicos.
São Roberto Belarmino
Portanto, a quinta opinião é a verdadeira. É manifesto que o papa herege cessa por si de ser papa e cabeça assim como por si cessa de ser cristão e membro do corpo da Igreja, razão pela qual a Igreja pode julgá-lo e puní-lo. Essa é a sentença de todos os antigos Padres, que ensinam que *os hereges manifestos perdem imediatamente toda a jurisdição.
Livro II, c. XXX
Santo Afonso de Ligório
"Se Deus permitisse que *um Papa fosse notoriamente herético e contumaz, ele cessaria de ser papa, e a Sé Apostólica ficaria vacante.
As Verdades da Fé, Parte III, c. VIII
São Francisco de Sales
Mas, que quando ele é explecitamente um herege, ele cai ipso facto de sua dignidade e para fora da Igreja, e a Igreja deve depô-lo, ou, como dizem alguns, declará-lo deposto, de sua Sé Apostólica, e deve dizer como São Pedro, que outro tome o seu lugar.
"Os homens nâo são obrigados, nem capazes, de ler corações; mas quando eles vêem que alguém é um HEREGE por suas obras externas, eles o julgam como um HEREGE puro e simples e o condenam como tal".
São Roberto Belarmino, _De Romano Pontifice_ , livro IV, c. IX)
Papa Inocêncio III
"Menos ainda o Romano Pontífice jactar-se de não poder ser julgado pelos homens - ou, em vez, de não poder ser mostrado já julgado, se ele manifestamente "perder o seu sabor" com a heresia*. *Pois que não crê, já foi julgado."
Sermo II: In Consecratione, PL 218:656
Papa Paulo IV
"Declaramos e definimos (...) ou mesmo o Romano Pontífice, antes de sua promoção ou elevação como Cardeal ou Romano Pontífice, desviou-se da fé católica ou *caiu em alguma heresia: (i) que tal promoção ou elevação seja tida como nula, inválida e sem efeito."
Papa Paulo IV: Constituição Apostólica "Cum ex Apostolatus Officio 1559".
Códico do Direito Canônico
"Em razão de renúncia tácita aceita pelo mesmo direito, cai automaticamente e sem nenhuma declaração, de QUALQUER ofício, o clérico que: (...) €4° apostata publicamente da fé católica.
CDC, cân 188, 1917