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Esperemos e rezemos para que a FSSPX dê o último passo lógico da sua própria posição: reconhecer que a Sé Apostólica está vaga.
Por Ir. José de Santa Filomena (Lucas Campos)
Publicado em 03/07/2026 06:23 • Atualizado 03/07/2026 06:28
Doutrina Católica

Todos podemos perceber que as excomunhões e os castigos impostos pelos modernistas à FSSPX se devem à sua recusa do Concílio Vaticano II e das respetivas reformas doutrinais. A FSSPX opõe-se, com razão, aos erros conciliares e à sua oficialização e desenvolvimento: liberdade religiosa, falso ecumenismo, nova eclesiologia e novas noções de colegialidade.

 

Esperemos e rezemos para que a FSSPX dê o último passo lógico da sua própria posição: reconhecer que a Sé Apostólica está vaga. Só essa conclusão elimina a contradição entre reconhecer Leão XIV como verdadeiro Papa e, ao mesmo tempo, resistir habitualmente ao seu magistério, às suas leis e ao seu governo.

 

Apenas reconhecendo que, desde João XXIII até Leão XIV, não tivemos verdadeiros Papas é que a atuação da FSSPX, ao longo destas seis décadas, encontra uma justificação coerente à luz dos princípios católicos.

 

São Roberto Belarmino

 

Portanto, a quinta opinião é a verdadeira. É manifesto que o papa herege cessa por si de ser papa e cabeça assim como por si cessa de ser cristão e membro do corpo da Igreja, razão pela qual a Igreja pode julgá-lo e puní-lo. Essa é a sentença de todos os antigos Padres, que ensinam que *os hereges manifestos perdem imediatamente toda a jurisdição.

 

Livro II, c. XXX

 

Santo Afonso de Ligório

 

"Se Deus permitisse que *um Papa fosse notoriamente herético e contumaz, ele cessaria de ser papa, e a Sé Apostólica ficaria vacante.

 

As Verdades da Fé, Parte III, c. VIII

 

São Francisco de Sales

 

Mas, que quando ele é explecitamente um herege, ele cai ipso facto de sua dignidade e para fora da Igreja, e a Igreja deve depô-lo, ou, como dizem alguns, declará-lo deposto, de sua Sé Apostólica, e deve dizer como São Pedro, que outro tome o seu lugar.

 

"Os homens nâo são obrigados, nem capazes, de ler corações; mas quando eles vêem que alguém é um HEREGE por suas obras externas, eles o julgam como um HEREGE puro e simples e o condenam como tal".

 

São Roberto Belarmino, _De Romano Pontifice_ , livro IV, c. IX)

 

Papa Inocêncio III

 

"Menos ainda o Romano Pontífice jactar-se de não poder ser julgado pelos homens - ou, em vez, de não poder ser mostrado já julgado, se ele manifestamente "perder o seu sabor" com a heresia*. *Pois que não crê, já foi julgado."

 

Sermo II: In Consecratione, PL 218:656

 

Papa Paulo IV

 

"Declaramos e definimos (...) ou mesmo o Romano Pontífice, antes de sua promoção ou elevação como Cardeal ou Romano Pontífice, desviou-se da fé católica ou *caiu em alguma heresia: (i) que tal promoção ou elevação seja tida como nula, inválida e sem efeito."

 

Papa Paulo IV: Constituição Apostólica "Cum ex Apostolatus Officio 1559".

 

Códico do Direito Canônico

 

"Em razão de renúncia tácita aceita pelo mesmo direito, cai automaticamente e sem nenhuma declaração,  de QUALQUER ofício, o clérico que: (...) €4° apostata publicamente da fé católica.

 

CDC, cân 188, 1917

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